Chefe do Poder Executivo. Reeleição. Máquina administrativa. Utilização. Repercussão econômica. Abuso do poder político. Caracterização. AIME. Cabimento.
O abuso de poder político com viés econômico pode ser objeto de ação de impugnação de mandato eletivo (AIME).
Reputa-se suficientemente fundamentada a decisão que, baseada em provas, reconhece a prática do abuso do poder político com viés econômico apto a desequilibrar o pleito.
Na espécie, utilizou-se a máquina administrativa do município em favor da reeleição do chefe do Executivo.
O abuso do poder político e econômico caracterizou-se não apenas pela contratação de servidores e criação de cargos comissionados, mas também pela utilização dos contratados como cabos eleitorais da candidata à reeleição.
O ato de nomeação de servidores para cargo em comissão, a rigor, não contraria a legislação eleitoral, sendo conduta admitida pela alínea a do inciso V do art. 73 da Lei das Eleições. Entretanto, na hipótese dos autos, vislumbrou-se finalidade eleitoreira dessa conduta formalmente legal, diante da quantidade expressiva de cargos criados em ano de eleição, aliada às demais ilicitudes dos autos.
Não são protelatórios os embargos de declaração que tenham por objetivo prequestionar matéria de direito tida como relevante.
Nesse entendimento, o Tribunal, por unanimidade, desproveu o recurso de Edmundo Antunes Pitangueira e proveu parcialmente o recurso de Eranita de Brito Oliveira e da Coligação A Força do Povo de Madre.
Recurso Especial Eleitoral no 13225-64/BA, rel. Min. Gilson Dipp, em 15.5.2012.
» Informativo TSE - Nº 13 - Ano XIV - 2012
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